Gestores
da Escola Estadual Rosa Pignataro participam das orientações sobre as
diretrizes Financeiras para prestação de contas dos recursos Estaduais e
Federais que serão disponibilizados para as escolas em 2018.
De
acordo com a Resolução nº 005/2017 – SEEC/GS serão estabelecidos os
procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais, pagamento de bolsas
e ajuda de custo para deslocamento, hospedagem e alimentação, e contratação de
serviços com os recursos dos Programas de Autogerenciamento das Unidades
Escolares e DIREC (PAGUE e PAGD), pelas Caixas Escolares/Unidades Executoras.
As
verbas são transferidas na categoria de custeio (3350.41), manutenção e
pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e
melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades beneficiadas,
devendo ser empregados:
I-
Na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à
manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da entidade em questão;
conforme Parágrafo único, Art. 2º do Decreto 26.436 de 07/11/2016
(RenovEscola). A ação descrita no inciso I poderá envolver o repasse de
recursos para a Caixa Escolar/Unidade Executora do ente, destinados,
exclusivamente, para a compra integral ou de parte do material necessário à
realização dos serviços;
II-
Na avaliação de aprendizagem;
III-
Na implementação de projeto pedagógico;
IV-
No desenvolvimento das atividades educacionais;
V-
Na aquisição de gás de cozinha para o preparo da merenda escolar;
VI-
Para pagamentos de custas cartoriais.
Novidade:
PAGUE passa a ter também categoria CAPITAL.
Na
categoria de Capital 4490.52:
·
Equipamento e material permanente
GASTOS
INDEVIDOS QUE GERAM REPROVAÇÃO DE CONTAS E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
É
vedada a aplicação dos recursos do PAGUE e PAGD em:
I-
Gastos com pessoal;
II-
Pagamento, a qualquer título, a: agente público da ativa por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não
incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos, ou sobre os serviços
contratados para a consecução dos objetivos do programa.
O
recurso financeiro será para atender os 200 (duzentos) dias letivos, observando-se
que o valor total por escola será distribuído e transferido em 02 (duas)
parcelas fixas.
Com
relação ao valor per capta será
de R$ 30,00 (trinta reais) a.a, para os alunos de Ensino Fundamental, Médio e
EJA Presencial; R$ 60,00 (sessenta reais) a.a, para os alunos de escola com
tempo integral; R$ 40,00 (quarenta reais) a.a para os CAIC e Centro de Educação
Profissionalizante/Profissional.
RECEBIMENTO
E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os
recursos do PAGUE e PAGD são oriundos do Governo Federal e Estadual, por
intermédio, sobretudo, do salário Educação, podendo, também, ser de recursos
ordinários (fonte 100), quando houver disponibilidade financeira,
salientando-se que o recurso será creditado em duas parcelas em cada Unidade
Executora para conta específica dos Programas de Autogerenciamento das Unidades
Escolares e de Autogerenciamento das Diretorias Regionais pela Secretária de
Estado da Educação e Cultura, por meio do Fundo Estadual de Educação, sendo
repassados em duas parcelas, sendo a 1ª (primeira) no 1º semestre e a 2ª
(segunda) no 2º semestre do ano em curso, não podendo ser reprogramado de um
para o outro;
Fica
a Secretaria Autorizada a suspender os recursos do PAGUE nas seguintes
hipóteses:
I- Omissão de
prestação de contas;
II- Irregularidades nas
prestações de contas; e
III- Utilização dos recursos em
desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAGUE e PAGD,
conforme constatado por análise documental;
IV- A Caixa Escolar/Unidade
Executora voltará a receber recursos do PAGUE/PAGD, logo após restabelecidas as
condições para recebimento dos mesmos;
V- Caso não aconteça o
restabelecimento das irregularidades elencadas, a Secretaria poderá exigir a
devolução dos recursos, mediante notificação do órgão de controle (FEE/CCI).
AQUISIÇÃO,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18-
A prestação de contas dos recursos recebidos no exercício será feita pela Caixa
Escolar/Unidade Executora até 30 dias após o prazo de execução, reunindo toda a
documentação comprobatória, composta dos documentos abaixo relacionados:
I-
Ofício de Encaminhamento;
II-
Demonstrativo de Execução;
III-
Extrato bancário conta corrente, constando créditos e débitos;
IV-
Extrato do fundo de investimento;
V-
Plano de Aplicação (ata);
VI-
Três (3) Pesquisas de Preços, no mínimo, para cada fornecedor e/ou prestador de
serviço;
VII-
Consolidação das Pesquisas de Preços;
VIII-
Ata de Consolidação;
IX-
Nota fiscal ou recibo de quitação pessoa física;
X-
Recibo correspondente à Nota Fiscal, com visto do Ordenador de
Despesas/Presidente da Caixa Escolar;
XI-
Cópia do cheque ou do comprovante identificado;
XII-
Comprovante da contribuição de ISS e INSS, quando houver; e por fim;
XIII-
O Parecer do Conselho Fiscal.