segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Formação Financeira para Prestação de Contas 2018

Gestores da Escola Estadual Rosa Pignataro participam das orientações sobre as diretrizes Financeiras para prestação de contas dos recursos Estaduais e Federais que serão disponibilizados para as escolas em 2018.

De acordo com a Resolução nº 005/2017 – SEEC/GS serão estabelecidos os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais, pagamento de bolsas e ajuda de custo para deslocamento, hospedagem e alimentação, e contratação de serviços com os recursos dos Programas de Autogerenciamento das Unidades Escolares e DIREC (PAGUE e PAGD), pelas Caixas Escolares/Unidades Executoras.

As verbas são transferidas na categoria de custeio (3350.41), manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades beneficiadas, devendo ser empregados:

I- Na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da entidade em questão; conforme Parágrafo único, Art. 2º do Decreto 26.436 de 07/11/2016 (RenovEscola). A ação descrita no inciso I poderá envolver o repasse de recursos para a Caixa Escolar/Unidade Executora do ente, destinados, exclusivamente, para a compra integral ou de parte do material necessário à realização dos serviços;
II- Na avaliação de aprendizagem;
III- Na implementação de projeto pedagógico;
IV- No desenvolvimento das atividades educacionais;
V- Na aquisição de gás de cozinha para o preparo da merenda escolar;
VI- Para pagamentos de custas cartoriais.

Novidade: PAGUE passa a ter também categoria CAPITAL.

Na categoria de Capital 4490.52:
· Equipamento e material permanente

GASTOS INDEVIDOS QUE GERAM REPROVAÇÃO DE CONTAS E PROCESSO ADMINISTRATIVO.

É vedada a aplicação dos recursos do PAGUE e PAGD em:
I- Gastos com pessoal;
II- Pagamento, a qualquer título, a: agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos, ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.

O recurso financeiro será para atender os 200 (duzentos) dias letivos, observando-se que o valor total por escola será distribuído e transferido em 02 (duas) parcelas fixas.

Com relação ao valor per capta será de R$ 30,00 (trinta reais) a.a, para os alunos de Ensino Fundamental, Médio e EJA Presencial; R$ 60,00 (sessenta reais) a.a, para os alunos de escola com tempo integral; R$ 40,00 (quarenta reais) a.a para os CAIC e Centro de Educação Profissionalizante/Profissional.

RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do PAGUE e PAGD são oriundos do Governo Federal e Estadual, por intermédio, sobretudo, do salário Educação, podendo, também, ser de recursos ordinários (fonte 100), quando houver disponibilidade financeira, salientando-se que o recurso será creditado em duas parcelas em cada Unidade Executora para conta específica dos Programas de Autogerenciamento das Unidades Escolares e de Autogerenciamento das Diretorias Regionais pela Secretária de Estado da Educação e Cultura, por meio do Fundo Estadual de Educação, sendo repassados em duas parcelas, sendo a 1ª (primeira) no 1º semestre e a 2ª (segunda) no 2º semestre do ano em curso, não podendo ser reprogramado de um para o outro;

Fica a Secretaria Autorizada a suspender os recursos do PAGUE nas seguintes hipóteses:

I- Omissão de prestação de contas;
II- Irregularidades nas prestações de contas; e
III- Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAGUE e PAGD, conforme constatado por análise documental;
IV- A Caixa Escolar/Unidade Executora voltará a receber recursos do PAGUE/PAGD, logo após restabelecidas as condições para recebimento dos mesmos;
V- Caso não aconteça o restabelecimento das irregularidades elencadas, a Secretaria poderá exigir a devolução dos recursos, mediante notificação do órgão de controle (FEE/CCI).

AQUISIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18- A prestação de contas dos recursos recebidos no exercício será feita pela Caixa Escolar/Unidade Executora até 30 dias após o prazo de execução, reunindo toda a documentação comprobatória, composta dos documentos abaixo relacionados:

I- Ofício de Encaminhamento;
II- Demonstrativo de Execução;
III- Extrato bancário conta corrente, constando créditos e débitos;
IV- Extrato do fundo de investimento;
V- Plano de Aplicação (ata);
VI- Três (3) Pesquisas de Preços, no mínimo, para cada fornecedor e/ou prestador de serviço;
VII- Consolidação das Pesquisas de Preços;
VIII- Ata de Consolidação;
IX- Nota fiscal ou recibo de quitação pessoa física;
X- Recibo correspondente à Nota Fiscal, com visto do Ordenador de Despesas/Presidente da Caixa Escolar;
XI- Cópia do cheque ou do comprovante identificado;
XII- Comprovante da contribuição de ISS e INSS, quando houver; e por fim;

XIII- O Parecer do Conselho Fiscal.

ESCOLA ESTADUAL ROSA PIGNATARO INOVA EM 2018, COM EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PARA O ENSINO MÉDIO e TÉCNICO EM INFORMATICA

A Escola Estadual Rosa Pignataro de Nova Cruz funcionará neste ano de 2018 com o Ensino Médio em Tempo Integral e paraTécnico em Manutenção e Suporte à Informática também Integral, em conformidade com o trabalho de redimensionamento e reestruturação para a melhoria educacional, determinados pela Secretaria Estadual de Educação – SEEC em obediência à Lei Federal n. 13.415 de 2017.

Segundo o diretor da Instituição, George Gomes funcionarão 13 turmas em tempo integral, com disciplinas da Base Comum Curricular, atividades Didático-Pedagógicas, Projetos de vida, Experimentos em geral, Pró-Médio, entre outras modalidades, além de uma turma, também em tempo integral, para Técnico em Informática. Poderão participar destas turmas, alunos com idade entre 14 a 17 anos, que não trabalhem durante o dia.

De acordo com a Secretária da Educação do Estado, Professora Claudia Santa Rosa, a Secretaria garantirá aos alunos, uma infra-estrutura adequada à modalidade de Ensino em tempo Integral, que inclui: novo refeitório, novas carteiras, bebedouros, salas climatizadas, quadra esportiva, material didático-pedagógico condizente com as disciplinas e atividades propostas e a reforma da escola que já está licitada. Segundo ela, “o Ensino Médio em Tempo Integral que está sendo implantado nas principais escolas do estado faz parte de um conjunto de ações administrativas e pedagógicas de reestruturação do Ensino Médio na rede estadual”, concluiu. A Escola Estadual Rosa Pignataro dispõe de um quadro de professores jovens, experientes e dinâmicos para ofertar a melhor qualidade de Ensino Médio da Região.


MATRÍCULAS

Alunos antigos:

Segundo a Secretaria de Educação do Estado, os alunos que já eram da Escola Estadual Rosa Pignataro estão sendo direcionados para estas novas turmas.

Alunos novos:

É importante os pais ficarem atentos para a seguinte informação: Os alunos das redes, municipal e estadual de Ensino de Nova Cruz, que concluíram o nono ano deverão ser matriculados prioritariamente na Escola Estadual Rosa Pignataro, segundo determinação da SEEC.

Nas duas situações, somente os alunos que trabalham no turno diurno e que apresentarem declaração de trabalho que comprove esta situação é que poderão realizar matrículas em outras escolas do Ensino Médio da rede, em Nova Cruz (Alberto Maranhão e Djalma Marinho).

Estas novas matrículas deverão ser efetivadas no período de 22 de Janeiro a 09 de Fevereiro de 2018, na Secretaria da Escola. O início das aulas será dia 19 de Fevereiro.

(Matéria Claudio Lima – 3ª DIRED/SEEC Nova Cruz-RN)

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

MATRÍCULAS 2018 NA EE ROSA PIGNATARO


A Escola Estadual Rosa Pignataro estará realizando as pré- matrículas dos alunos da rede estadual para o ano letivo de 2018. Estudantes que realizaram a inscrição no site do Sigeduc, a partir do dia 10 de Janeiro, precisam confirmar a matrícula, até 31 de Janeiro.
As solicitações de Transferências Automáticas ocorrerão durante o período de 01/12/17 a 12/01/18 para as escolas Municipais e Estaduais de Natal e Macaíba. Para os estudantes da Rede Estadual ,só será possível realizar a solicitação após a consolidação das turmas, pois o aluno tem que estar com situação final informada. 
As Transferências por Interesse Próprio ocorrerão no período de 26/12/17 a 12/01/18 para os alunos que desejam ser transferidos para outras unidades de ensino por motivos pessoais. 
Informamos que as vagas não são concedidas no ato da solicitação, e sim, posteriormente, após o processamento das mesmas. As regras de prioridade para tal são: idade compatível com a série ,residência próxima à unidade escolar de destino; irmão(s) na escola de destino; Bolsa Família. 
O resultado das vagas concedidas será divulgado dia 17/01/2018. O estudante terá 5 (cinco) dias úteis para comparecer na unidade de ensino e efetivar a sua matricula. Após o prazo, a sua solicitação será cancelada. 
As Solicitações dos novos estudantes – Escolas (Ensino Médio) “PROMÉDIO” Integral, será no período de solicitação 18/01 a 25/01, o resultado será divulgado dia 29/01. 
A Solicitações Remanescentes serão liberadas dia 29/01 a 09/02/2018 para novos estudantes. 
Os estudantes com situação de Abandono ou que não estudaram na rede estadual de ensino no ano letivo de 2017, deverá solicitar vaga como novo estudante. 
As vagas remanescentes serão concedidas no ato da solicitação, e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivação da matrícula.

Documentos para Matricula

Os documentos são 
3 Fotos 3x4

CÓPIAS:
Identidade e CPF do aluno
Certidão de nascimento
Identidade da mãe
Cartão do Bolsa Família
Comprovante de residência
Declaração da escola
Histórico da escola


Att, 
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura