segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Formação Financeira para Prestação de Contas 2018

Gestores da Escola Estadual Rosa Pignataro participam das orientações sobre as diretrizes Financeiras para prestação de contas dos recursos Estaduais e Federais que serão disponibilizados para as escolas em 2018.

De acordo com a Resolução nº 005/2017 – SEEC/GS serão estabelecidos os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais, pagamento de bolsas e ajuda de custo para deslocamento, hospedagem e alimentação, e contratação de serviços com os recursos dos Programas de Autogerenciamento das Unidades Escolares e DIREC (PAGUE e PAGD), pelas Caixas Escolares/Unidades Executoras.

As verbas são transferidas na categoria de custeio (3350.41), manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades beneficiadas, devendo ser empregados:

I- Na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da entidade em questão; conforme Parágrafo único, Art. 2º do Decreto 26.436 de 07/11/2016 (RenovEscola). A ação descrita no inciso I poderá envolver o repasse de recursos para a Caixa Escolar/Unidade Executora do ente, destinados, exclusivamente, para a compra integral ou de parte do material necessário à realização dos serviços;
II- Na avaliação de aprendizagem;
III- Na implementação de projeto pedagógico;
IV- No desenvolvimento das atividades educacionais;
V- Na aquisição de gás de cozinha para o preparo da merenda escolar;
VI- Para pagamentos de custas cartoriais.

Novidade: PAGUE passa a ter também categoria CAPITAL.

Na categoria de Capital 4490.52:
· Equipamento e material permanente

GASTOS INDEVIDOS QUE GERAM REPROVAÇÃO DE CONTAS E PROCESSO ADMINISTRATIVO.

É vedada a aplicação dos recursos do PAGUE e PAGD em:
I- Gastos com pessoal;
II- Pagamento, a qualquer título, a: agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos, ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.

O recurso financeiro será para atender os 200 (duzentos) dias letivos, observando-se que o valor total por escola será distribuído e transferido em 02 (duas) parcelas fixas.

Com relação ao valor per capta será de R$ 30,00 (trinta reais) a.a, para os alunos de Ensino Fundamental, Médio e EJA Presencial; R$ 60,00 (sessenta reais) a.a, para os alunos de escola com tempo integral; R$ 40,00 (quarenta reais) a.a para os CAIC e Centro de Educação Profissionalizante/Profissional.

RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos do PAGUE e PAGD são oriundos do Governo Federal e Estadual, por intermédio, sobretudo, do salário Educação, podendo, também, ser de recursos ordinários (fonte 100), quando houver disponibilidade financeira, salientando-se que o recurso será creditado em duas parcelas em cada Unidade Executora para conta específica dos Programas de Autogerenciamento das Unidades Escolares e de Autogerenciamento das Diretorias Regionais pela Secretária de Estado da Educação e Cultura, por meio do Fundo Estadual de Educação, sendo repassados em duas parcelas, sendo a 1ª (primeira) no 1º semestre e a 2ª (segunda) no 2º semestre do ano em curso, não podendo ser reprogramado de um para o outro;

Fica a Secretaria Autorizada a suspender os recursos do PAGUE nas seguintes hipóteses:

I- Omissão de prestação de contas;
II- Irregularidades nas prestações de contas; e
III- Utilização dos recursos em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do PAGUE e PAGD, conforme constatado por análise documental;
IV- A Caixa Escolar/Unidade Executora voltará a receber recursos do PAGUE/PAGD, logo após restabelecidas as condições para recebimento dos mesmos;
V- Caso não aconteça o restabelecimento das irregularidades elencadas, a Secretaria poderá exigir a devolução dos recursos, mediante notificação do órgão de controle (FEE/CCI).

AQUISIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMPOSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18- A prestação de contas dos recursos recebidos no exercício será feita pela Caixa Escolar/Unidade Executora até 30 dias após o prazo de execução, reunindo toda a documentação comprobatória, composta dos documentos abaixo relacionados:

I- Ofício de Encaminhamento;
II- Demonstrativo de Execução;
III- Extrato bancário conta corrente, constando créditos e débitos;
IV- Extrato do fundo de investimento;
V- Plano de Aplicação (ata);
VI- Três (3) Pesquisas de Preços, no mínimo, para cada fornecedor e/ou prestador de serviço;
VII- Consolidação das Pesquisas de Preços;
VIII- Ata de Consolidação;
IX- Nota fiscal ou recibo de quitação pessoa física;
X- Recibo correspondente à Nota Fiscal, com visto do Ordenador de Despesas/Presidente da Caixa Escolar;
XI- Cópia do cheque ou do comprovante identificado;
XII- Comprovante da contribuição de ISS e INSS, quando houver; e por fim;

XIII- O Parecer do Conselho Fiscal.

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