No dia 30 de Julho de 2018, a comunidade da Escola Estadual
de Ensino Médio em Tempo Integral Rosa Pignataro (EEEMTIRP) foi vítima de uma
denúncia caluniosa e desnecessária comandada por pessoas que não procuraram
meios para contribuir com a melhoria da educação e integridade dos nossos
alunos e servidores, que por sua vez tentaram denegrir a imagem estudantil
desta instituição e ainda desprezaram o artigo 5º, 17 e 18, do ECA, que se
refere sobre a exposição constrangedora e da integridade moral da criança e do
adolescente e qualquer protocolo que regulamenta as relações entre as
instituições de ensino neste país.
A partir do momento em que fomos informados, por terceiros,
sobre a denúncia estabelecemos contato com a Equipe da 3ª DIRED e os responsáveis
pelos JERNS, para solicitar esclarecimentos sobre a ação que estava sendo
realizada. Lembramos aos responsáveis que toda organização é de
responsabilidade, exclusiva dos organizadores do evento e que em nenhum
momento a gestão da escola permitiria algo que a difamasse, muito menos a
integridade moral dos nossos alunos.
Segundo as imagens e os relatos que nos foram fornecidos por
telefone, eram adolescentes fazendo uso
indevido de bebidas alcoólicas nas dependências da escola. Ressaltamos que,
através do oficio nº xxxx emitido pela coordenação dos JERNS, apenas as dependências
da quadra foram cedidas para que pudessem acontecer as competições de futsal
entre atletas de outras escolas, que inclusive ressaltamos não haver nenhuma
competição da EETI Rosa Pignataro na citada quadra.
Enquanto os relatos chegavam ao Gabinete do Gestor da EETI Rosa
Pignataro, estabeleceu-se constante contato com a 3ª Diretoria Regional de
Educação e Cultura – 3ª DIREC, solicitando esclarecimentos sobre o fato ocorrido
e que providências fossem tomadas para evitar tal atitude envolvendo o nome dos
nossos alunos.
Assim como também, que os responsáveis pela publicação, que além
de se utilizarem de mensagens de teor político denegrindo a imagem da escola e ferindo
o artigos 5º, 17 e 18, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90,
o qual refere-se ao dever de todos em velar pela dignidade da criança e do adolescentes
sem o expor em situações de constrangimento, possam responder judicialmente por
se utilizarem de imagens e mensagens que denigrem e ferem a moral dos alunos e
servidores da EETI Rosa Pignataro, escola de referência em ensino da Região
Agreste.
Reafirmamos nosso total repúdio ao lamentável episódio vivido por
toda Comunidade escolar, reiterando que em nenhum momento foi permitido pela
gestão da escola a entrada de bebidas alcoólicas, muito menos o consumo nas dependências
da escola.
Comprometemo-nos a tomar as medidas cabíveis para preservar o
nome da EETI ROSA PIGNATARO e defender todos os nossos alunos e servidores que
foram vítimas desse ato de calúnia e difamação.
Nova
Cruz, 01 de Agosto de 2018.
Severino George Domingos da Silva
Gestor da EETI Rosa Pignataro
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