quarta-feira, 1 de agosto de 2018

NOTA DE REPÚDIO - EETI ROSA PIGNATARO


No dia 30 de Julho de 2018, a comunidade da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Rosa Pignataro (EEEMTIRP) foi vítima de uma denúncia caluniosa e desnecessária comandada por pessoas que não procuraram meios para contribuir com a melhoria da educação e integridade dos nossos alunos e servidores, que por sua vez tentaram denegrir a imagem estudantil desta instituição e ainda desprezaram o artigo 5º, 17 e 18, do ECA, que se refere sobre a exposição constrangedora e da integridade moral da criança e do adolescente e qualquer protocolo que regulamenta as relações entre as instituições de ensino neste país.
A partir do momento em que fomos informados, por terceiros, sobre a denúncia estabelecemos contato com a Equipe da 3ª DIRED e os responsáveis pelos JERNS, para solicitar esclarecimentos sobre a ação que estava sendo realizada. Lembramos aos responsáveis que toda organização é de responsabilidade, exclusiva dos organizadores do evento e que em nenhum momento a gestão da escola permitiria algo que a difamasse, muito menos a integridade moral dos nossos alunos.
Segundo as imagens e os relatos que nos foram fornecidos por telefone, eram  adolescentes fazendo uso indevido de bebidas alcoólicas nas dependências da escola. Ressaltamos que, através do oficio nº xxxx emitido pela coordenação dos JERNS, apenas as dependências da quadra foram cedidas para que pudessem acontecer as competições de futsal entre atletas de outras escolas, que inclusive ressaltamos não haver nenhuma competição da EETI Rosa Pignataro na citada quadra.
Enquanto os relatos chegavam ao Gabinete do Gestor da EETI Rosa Pignataro, estabeleceu-se constante contato com a 3ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – 3ª DIREC, solicitando esclarecimentos sobre o fato ocorrido e que providências fossem tomadas para evitar tal atitude envolvendo o nome dos nossos alunos.
Assim como também, que os responsáveis pela publicação, que além de se utilizarem de mensagens de teor político denegrindo a imagem da escola e ferindo o artigos 5º, 17 e 18, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, o qual refere-se ao dever de todos em velar pela dignidade da criança e do adolescentes sem o expor em situações de constrangimento, possam responder judicialmente por se utilizarem de imagens e mensagens que denigrem e ferem a moral dos alunos e servidores da EETI Rosa Pignataro, escola de referência em ensino da Região Agreste.
Reafirmamos nosso total repúdio ao lamentável episódio vivido por toda Comunidade escolar, reiterando que em nenhum momento foi permitido pela gestão da escola a entrada de bebidas alcoólicas, muito menos o consumo nas dependências da escola.
Comprometemo-nos a tomar as medidas cabíveis para preservar o nome da EETI ROSA PIGNATARO e defender todos os nossos alunos e servidores que foram vítimas desse ato de calúnia e difamação.

Nova Cruz, 01 de Agosto de 2018.

Severino George Domingos da Silva
Gestor da EETI Rosa Pignataro


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